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do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª SEÇÃO CÍVEL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 6º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0003035-39.2026.8.16.0000 Tratam os autos de recurso de interposto por LC BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. em face de OLS PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS LTDA. Em razão da suspensão dos leilões determinada nos autos de Embargos de Declaração nº 0142633-42.2025.8.16.000, a parte embargante foi intimada para se manifestar, ocasião em que expressamente afirmou a perda do interesse recursal (mov. 10.1). Diante disso, na forma do artigo 182, inciso XIX, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, dou o recurso por prejudicado. Transitada em julgada a sentença, baixem os autos à vara de origem. Curitiba, data da assinatura eletrônica Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra Desembargador Relator
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